Casamento

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Casamento Civil

O que é o Casamento Civil?

É um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de formar uma família. O casamento se realiza no momento em que ambos manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. O casamento civil consiste em 3 passos:

1 – Habilitação de casamento. O primeiro passo é o pedido de habilitação do casamento. Os noivos devem comparecer ao cartório, para se submeterem a um processo de averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 20 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento. (veja documentação e valores ao lado).

2 – Agendamento da cerimônia. Na habilitação já é marcada a data da cerimônia, que poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (clube, residência, igreja, etc.).

3 – A cerimônia. É realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e padrinhos. Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a certidão de casamento.

Tipos de Casamento:

Os noivos podem escolher livremente o local da realização do casamento civil, isto é, em cartório ou fora dele (que chamamos de casamento em diligência).

1- EM CARTÓRIO: O casamento é celebrado na sala de casamentos do Cartório.

2- RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, diácono, pastor, rabino, etc). Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

3- RESIDÊNCIA OU CLUBE: O casamento é aquele que é celebrado fora do cartório, por vontade dos noivos, em local já pré-determinado, onde comparece o Juiz de casamentos e o escrevente do Cartório.

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