Outubro Rosa: saiba os direitos sociais de pacientes com
câncer de mama.
O Cartório Bruno Quintiliano, sabe que em momentos delicados da vida, todo apoio é bem-vindo, até mesmo apoio judicial. Poucas pessoas sabem que, durante o tratamento de um câncer, alguns direitos são conferidos aos pacientes.
Confira abaixo uma lista com alguns direitos sociais conferidos aos pacientes com câncer de mama, preparada pela advogada Victoria Okubo (OAB/SP 348.499):
Diagnóstico e Tratamento do Câncer no Sistema Único de Saúde – SUS
A Lei n° 12.732/2012 dispõe sobre o tratamento do paciente diagnosticado com neoplastia maligna (câncer), e estabelece em seu artigo 1° grande proteção ao portador dessa doença: o paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários.
E ainda estipula em seu artigo 2° que o paciente tem o direito se der submetido ao primeiro tratamento da doença, através do SUS, no prazo de 60 (sessenta) dias ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso.
É de responsabilidade do SUS, além de diagnosticar a doença, arcar com todo o tratamento, conforme Portaria n° 741/2005, da Secretária de Atenção à Saúde.
A partir dos 40 anos, toda mulher terá o direito de fazer a mamografia, também gratuitamente pelo SUS ( Lei nº 11.664/08).
Cirurgia reconstrutora da mama feita no SUS ou por Plano/Seguro Privado
A Lei n° 9.797/99 trata sobre a obrigatoriedade do SUS realizar a cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Art. 1o As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.
Quando aos planos e seguros privados de saúde, a Lei n° 9.656/98, dispões que: “ Art. 10-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.”
Assim, temos que pacientes acometidos por câncer de mama e que sofreram mutilação parcial ou total da mama, decorrente do tratamento da doença, devem obrigatoriamente ser submetidos ao atendimento no SUS ou no plano/seguro privado de saúde a cirurgia plástica.
Tratamento da doença, medicamentos e material hospitalar nos planos ou seguros privados de saúde
A Lei 9.656/98 assegura que o plano de saúde ou o seguro de saúde deve dar “cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar”, conforme garante o artigo 12, inciso II, alínea “d” da referida lei.
Auxílio Doença
O auxílio doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
O pedido de auxílio doença pela via administrativa, ou seja, direto em uma das agências da Previdência Social, não necessita do acompanhamento de um advogado. Basta apenas fazer uma ligação telefônica para a central do INSS, através do número 135 e agendar uma data para fazer o requerimento do benefício. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer da decisão ou fazer novo pedido por meio de ação judicial, nesse caso, o auxílio de advogado é indispensável.
Amparo Assistencial
Esse benefício previdenciário é popularmente conhecido por LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), está inserido na Lei n° 8.742/93.
São requisitos para a concessão deste benefício: ser idoso acima de 65 anos ou portador de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
Este benefício não exige prévia contribuição à Previdência Social, como ocorre com a aposentadoria e auxílios.
Através de ação judicial, interposta por advogado, é possível a mitigação de algumas dessas exigências, como a renda per capita de ¼ de salário mínimo por membro da família.
Para requerer o benefício LOAS/BPC é necessário agendar junto ao INSS (através do telefone 135) uma data para ir até uma de suas agências e fazer a requisição. Vale lembrar que, o requerimento administrativo não necessita do acompanhamento de um advogado.
Isenção do pagamento do IPVA
O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie e é pago anualmente por seus proprietários.
Por ser um imposto de competência Estadual (artigo 155, inciso III da Constituição Federal de 1988), cada ente federado é quem legisla sobre sua isenção às pessoas portadoras de câncer. Por esse motivo, procure o Detran de sua cidade para obter maiores informações.
Isenção do Imposto de Renda
O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Resp 1125054.
Transporte Público Gratuito
A legislação de alguns Municípios e Estados garantem que pessoas portadoras de câncer não necessitam pagar por tarifas do transporte público. Sendo assim, é importante verificar junto a Secretária de Transporte do seu Município se há essa isenção, e quais são os requisitos para a obtenção.
O Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro contam com legislação, Lei Complementar Estadual/SP n° 666/1991 e Lei Estadual/RJ nº 4.510/2005, respectivamente, conferindo a gratuidade a pacientes acometidos com a doença.
Isenção no pagamento de IPI na compra de veículo adaptado
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Nós do Cartório Bruno Quintiliano, localizado em Aparecida de Goiânia, temos consciência da nossa responsabilidade social e sabemos que nossa missão é informar aos cidadãos sobre seus direitos e deveres. Com isso, estamos sempre abertos para atendê-los de forma digna e integra. Para dúvidas ou maiores informações entre em contato conosco.