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Usucapião

A ata notarial para usucapião é um documento público que certifica o tempo de posse do imóvel por parte do requerente e seus antecessores, atendendo às exigências legais.

A ata notarial é um dos documentos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial, comprovando a posse contínua e pacífica do imóvel.

Quem deve comparecer?

O solicitante da ata notarial.

Preciso de advogado?

Não é obrigatório ter advogado para a lavratura da ata notarial, mas é recomendável para obter orientação especializada. Já no processo de usucapião extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado ou defensor público.

Documentação necessária:

- Documentos pessoais (RG e CPF) dos solicitantes.

- Planta e memorial descritivo do imóvel atualizados.

- Certidões negativas dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio dos solicitantes.

- Justo título (Ex.: contrato de compra e venda, compromisso de venda e compra).

- Duas contas de consumo (luz, água, telefone, etc.) ou pagamento de impostos (IPTU), as mais antigas e duas recentes em nome do posseiro.

- IPTU atual e de anos anteriores.

- Matrícula ou transcrição do imóvel usucapiendo ou negativa de inscrição tabular.

- Matrícula ou transcrição dos confrontantes do imóvel ou certidões de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel e dos confrontantes.

- Outros documentos que comprovem o tempo de posse, como recibos de compra de materiais de construção, obras ou serviços, imposto de renda, entre outros.

Obrigado(a)

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