União Estável
A união estável é o reconhecimento de uma relação como entidade familiar, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
Ela serve para que os companheiros definam como irão organizar seu patrimônio, tanto individual quanto conjunto, e como administrarão os bens adquiridos durante a convivência. É uma forma de formalizar direitos e deveres no relacionamento.
Quem deve comparecer?
Ambos os conviventes devem comparecer para formalizar o reconhecimento da união estável.
Documentação necessária:
- Documento de identificação de ambos (RG ou CNH) e CPF;
- Comprovante ou Declaração de Residência;
- Certidão de Nascimento ou Casamento devidamente atualizadas;
- Documentos comprovatórios dos bens móveis e imóveis a serem citados, se houver necessidade.