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União Estável

A união estável é o reconhecimento de uma relação como entidade familiar, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

Ela serve para que os companheiros definam como irão organizar seu patrimônio, tanto individual quanto conjunto, e como administrarão os bens adquiridos durante a convivência. É uma forma de formalizar direitos e deveres no relacionamento.

Quem deve comparecer?

Ambos os conviventes devem comparecer para formalizar o reconhecimento da união estável.

Documentação necessária:

- Documento de identificação de ambos (RG ou CNH) e CPF;

- Comprovante ou Declaração de Residência;

- Certidão de Nascimento ou Casamento devidamente atualizadas;

- Documentos comprovatórios dos bens móveis e imóveis a serem citados, se houver necessidade.

Obrigado(a)

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