Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial é o contrato celebrado pelos noivos antes do casamento, no qual eles estabelecem as regras que irão governar o regime de bens durante o matrimônio.
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Ele serve para definir o regime de bens que o casal adotará durante o casamento. No Brasil, o regime padrão de bens é o da comunhão parcial, que se aplica automaticamente quando os cônjuges não fazem o pacto antenupcial.
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No entanto, se quiserem outro regime, como a comunhão total ou separação de bens, ou até mesmo combinar características de diferentes regimes, o casal deve formalizar esse desejo por meio do pacto antenupcial.
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Quem deve comparecer?
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Ambos os noivos devem estar presentes para assinar a escritura de pacto antenupcial.
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Documentação necessária:
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- Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;
- Comprovante ou Declaração de Residência;
- Certidão de Nascimento ou Casamento devidamente atualizadas;
- Documentos comprovatórios dos bens móveis e imóveis a serem citados na escritura, se houver.