Inventário e Partilha
de Bens
O inventário é o processo de apuração do patrimônio de uma pessoa falecida, ou seja, a verificação dos bens, dívidas e direitos que ela deixou. A partilha é a etapa seguinte, na qual esse patrimônio é dividido entre os herdeiros e o cônjuge, se houver.
O inventário e a partilha têm como objetivo oficializar a distribuição dos bens do falecido entre seus herdeiros e o cônjuge, garantindo a legitimidade da transferência de patrimônio.
Antes de iniciar o processo de inventário e partilha, pode-se nomear um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e representá-lo legalmente, tanto perante órgãos públicos quanto privados.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer os herdeiros e o cônjuge sobrevivente (se houver), todos acompanhados de advogado(s). O advogado pode representar todos os herdeiros em conjunto ou apenas alguns deles.
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?
- O processo de inventário começa após a morte de uma pessoa, que pode ou não ter deixado bens;
- Se o falecido deixou testamento, é necessária uma autorização judicial para validar o documento;
- O inventário pode ser feito de forma extrajudicial se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo sobre a partilha dos bens;
- Se houver herdeiros menores ou incapazes, a partilha deve ser aprovada pelo Ministério Público e precisa ser igualitária.
Documentação necessária:
- Petição Inicial do advogado;
- Indicação do inventariante;
- RG e CPF do falecido;
- Certidão de óbito;
- RG e CPF das partes;
- OAB do advogado;
- Comprovante ou Declaração de Residência das partes;
- Documentos comprobatórios dos bens móveis e imóveis;
- Certidão de estado civil das partes emitida há menos de 90 dias;
Dos bens imóveis – se houver
- Certidão de matrícula com ônus e ações atualizada (30 dias);
- Certidão e comprovante de quitação do ITCMD;
- IPTU atualizado.
Dos bens imóveis – se houver
- Documentos que comprovem a propriedade e preço dos bens.