Divórcio Extrajudicial e Dissolução de União Estável
O divórcio extrajudicial é a forma de encerrar um casamento de maneira consensual, permitindo que as partes tratem da divisão de bens e outras questões de forma rápida, econômica e prática.
​
A dissolução de união estável, semelhante ao divórcio, é a extinção da união entre as partes, quer tenha sido formalizada por escritura pública ou de fato, é possível declarar por escritura o fim do relacionamento e a devida partilha dos bens, se houver.
​
Quais são os requisitos?
​
- Ambas as partes devem concordar com como os bens serão divididos;
- Inexistência de filhos menores ou incapazes, a menos que a guarda, visitas e pensão já tenham sido decididas judicialmente;
- É necessária a presença de um advogado para orientar as partes durante o processo.
​
Observações importantes:
​
- Se houver venda de um imóvel de um cônjuge para o outro, o ITBI será aplicado sobre a parte que exceder a meação;
- No caso de doação de bens móveis ou imóveis, o ITCMD incide sobre a parte que ultrapassa a meação;
- Se uma das partes for representada por procuração, ela deve incluir poderes específicos para o divórcio e ter validade de 30 dias;
- Se houver filhos maiores de idade, é necessário apresentar documentos de identificação e CPF deles;
- É possível assinar a escritura por meio do certificado digital e-Notariado.
​
Documentação necessária:
- RG e CPF das partes;
- OAB do advogado;
- Comprovante ou Declaração de Residência das partes;
- Documentos comprobatórios dos bens móveis e imóveis;
- Certidão de Casamento emitida há menos de 90 dias;
- Petição Inicial.