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Divórcio Extrajudicial e Dissolução de União Estável

O divórcio extrajudicial é a forma de encerrar um casamento de maneira consensual, permitindo que as partes tratem da divisão de bens e outras questões de forma rápida, econômica e prática.

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A dissolução de união estável, semelhante ao divórcio, é a extinção da união entre as partes, quer tenha sido formalizada por escritura pública ou de fato, é possível declarar por escritura o fim do relacionamento e a devida partilha dos bens, se houver.

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Quais são os requisitos?

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- Ambas as partes devem concordar com como os bens serão divididos;

- Inexistência de filhos menores ou incapazes, a menos que a guarda, visitas e pensão já tenham sido decididas judicialmente;

- É necessária a presença de um advogado para orientar as partes durante o processo.

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Observações importantes:

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- Se houver venda de um imóvel de um cônjuge para o outro, o ITBI será aplicado sobre a parte que exceder a meação;

- No caso de doação de bens móveis ou imóveis, o ITCMD incide sobre a parte que ultrapassa a meação;

- Se uma das partes for representada por procuração, ela deve incluir poderes específicos para o divórcio e ter validade de 30 dias;

- Se houver filhos maiores de idade, é necessário apresentar documentos de identificação e CPF deles;

- É possível assinar a escritura por meio do certificado digital e-Notariado.

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Documentação necessária:

 

- RG e CPF das partes;

- OAB do advogado;

- Comprovante ou Declaração de Residência das partes;

- Documentos comprobatórios dos bens móveis e imóveis;

- Certidão de Casamento emitida há menos de 90 dias;

- Petição Inicial.

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