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Escritura de Emancipação

A escritura de emancipação é o ato jurídico que concede capacidade civil plena a um menor de 18 anos, permitindo que ele pratique todos os atos da vida civil sem a necessidade de autorização dos pais.

A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar seus filhos, permitindo que eles tenham plena capacidade civil para gerir seus próprios negócios e tomar decisões jurídicas de forma independente.

Quem deve comparecer?

Ambos os pais devem comparecer para conceder a emancipação. No entanto, se um dos pais for falecido ou tiver sido destituído do poder familiar, o outro poderá conceder a emancipação sozinho, mediante a apresentação de certidão do registro civil comprovando essa situação.

Documentação necessária:

- Documentos de Identificação (RG e CPF, CNH ou Passaporte);

- Documento comprovante de estado civil atualizado.

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