Escritura de Emancipação
A escritura de emancipação é o ato jurídico que concede capacidade civil plena a um menor de 18 anos, permitindo que ele pratique todos os atos da vida civil sem a necessidade de autorização dos pais.
A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar seus filhos, permitindo que eles tenham plena capacidade civil para gerir seus próprios negócios e tomar decisões jurídicas de forma independente.
Quem deve comparecer?
Ambos os pais devem comparecer para conceder a emancipação. No entanto, se um dos pais for falecido ou tiver sido destituído do poder familiar, o outro poderá conceder a emancipação sozinho, mediante a apresentação de certidão do registro civil comprovando essa situação.
Documentação necessária:
- Documentos de Identificação (RG e CPF, CNH ou Passaporte);
- Documento comprovante de estado civil atualizado.