Abertura e Reconhecimento de Firma
A abertura de firma é o cadastro da sua assinatura em um Cartório de Notas, um processo rápido e simples. Basta ir até um Cartório de Notas levando um documento de identificação original, em bom estado, e solicitar o serviço.
Estrangeiros podem abrir firma?
Sim! Estrangeiros com visto permanente precisam apresentar o Registro Nacional Migratório ou o passaporte válido. Já quem tem visto temporário deve trazer o passaporte com visto válido ou a Carteira de Identidade do Mercosul.
Pessoas com deficiência visual podem abrir firma?
Claro! Nesse caso, é necessário que a pessoa esteja acompanhada de duas testemunhas, que também assinam o cartão de firma e devem apresentar seus documentos de identificação.
Menores de idade podem abrir firma?
Sim, a partir dos 16 anos, desde que sejam emancipados ou estejam acompanhados dos pais.
Documentação necessária:
Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF.
O reconhecimento de firma é a confirmação, feita pelo tabelião, de que a assinatura em um documento corresponde à cadastrada no cartório.
Modalidades de reconhecimento de firma
Por autenticidade: o tabelião compara a assinatura do documento com a assinatura do documento de identidade do signatário, o qual está na sua presença. É a forma mais segura de reconhecimento de firma.
Por semelhança: o tabelião compara a assinatura do documento com modelos de assinaturas que já constam em seus arquivos, a parte que assina não precisa estar presente no cartório.